Alíquota da Reforma Tributária: Por Que a Definição Só Sai em 15 de Dezembro
Postada em : 29/09/2026
Faltam poucos meses para 2027, ano em que a CBS passa a valer de forma definitiva, mas o número que mais interessa a empresas e contadores ainda não existe oficialmente. O Senado Federal tem até 15 de dezembro de 2026 para votar a resolução que fixa esse percentual. Só depois disso o país vai conhecer a alíquota da reforma tributária, mais precisamente a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços.
A demora não representa atraso nem indecisão política. A própria legislação da reforma estabelece esse calendário, dividido em três etapas obrigatórias e conduzido por três órgãos diferentes antes que qualquer número se torne oficial. Entender esse rito ajuda a explicar por que mesmo os percentuais divulgados por fontes técnicas ainda não são definitivos.
O calendário oficial: da Receita Federal ao Senado
A lei da reforma define um rito escalonado para fixar a alíquota de referência da CBS. Em 14 de setembro de 2026, a Receita Federal entregou ao TCU a proposta de metodologia de cálculo da alíquota, que também trata do redutor aplicável às compras governamentais. O tribunal tem até 30 de outubro de 2026 para validar tecnicamente os cálculos e enviar os parâmetros ao Senado Federal.
De posse dos números do TCU, o Senado vota e publica a resolução que fixa oficialmente a alíquota da CBS, com prazo final em 15 de dezembro de 2026. Se a votação não ocorrer a tempo, vale provisoriamente o valor calculado pelo TCU até que o Senado aprove uma nova resolução. O Ministério da Fazenda descreve esse desenho de três etapas, com três instituições distintas, como parte do processo de calibragem e testes da reforma.
Por que a alíquota ainda não tem número fechado
Em setembro, a Receita Federal não enviou ao TCU um percentual para a alíquota, mas apenas o modelo técnico que será usado para calculá-la. Isso significa que o valor final ainda depende da análise do tribunal e da votação do Senado.
Segundo o portal institucional do TCU, o tribunal homologa a metodologia e calcula a alíquota de referência com base, principalmente, em dados efetivos de arrecadação. Essas informações vêm da Escrituração Contábil Fiscal das empresas que apuram pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido. Como a reforma tem o objetivo de manter a carga tributária equivalente à atual, o cálculo depende de dados consolidados, que só ficam totalmente disponíveis perto do fim do período de apuração. Por isso a definição do número é empurrada para o fim do ano.
O risco do calendário apertado para 2027
O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota, mas a cobrança plena da CBS começa em 1º de janeiro de 2027. Sobra, portanto, pouco tempo entre a publicação da resolução e o início da cobrança. Advogados tributaristas já apontam esse ponto como um risco jurídico relevante. A CBS é uma contribuição social e, por isso, segue a regra constitucional da anterioridade nonagesimal, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta o tributo e a sua cobrança efetiva.
Na prática, isso pode gerar um impasse. Se a alíquota definida em dezembro for maior do que o valor já testado, o prazo de 90 dias passa a valer, e a nova alíquota só vigora por completo depois dele. Esse cenário tende a provocar discussões entre contribuintes e administração tributária logo no início de 2027. Por isso, qualquer percentual divulgado antes de dezembro deve ser tratado como estimativa, e não como número definitivo.
O que a reforma já define e o que falta decidir
Parte do cronograma já está estabelecida. O ano de 2026 é de calibragem e testes, e as notas fiscais destacam uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, somando 1% sobre as operações. Esse valor não tem impacto financeiro real, porque as empresas podem compensá-lo com tributos já existentes. O período serve para testar sistemas e a emissão de documentos fiscais, não para arrecadar.
O percentual que vale a partir de 2027, porém, ainda não foi definido. Ao longo da tramitação da reforma, circularam diferentes estimativas técnicas: algumas próximas de 25,45% a 27%, outras acima de 27,5%, conforme a metodologia e a base de dados de cada momento. Esses números aparecem em documentos técnicos e em falas de autoridades, mas nenhum deles substitui a resolução formal que o Senado ainda precisa votar. Até 15 de dezembro, qualquer valor continua sendo apenas uma projeção.
Impacto prático para empresas: preços, contratos e planejamento
A indefinição chega em um momento delicado para o planejamento financeiro. A formação de preços para 2027, a participação em editais plurianuais e as projeções orçamentárias do próximo exercício dependem, normalmente, de uma carga tributária conhecida, o que não acontece enquanto o Senado não publicar a alíquota de referência.
Contadores e consultorias tributárias costumam recomendar outra abordagem: trabalhar com cenários, e não com um número fixo. A simulação mede o impacto de diferentes percentuais dentro da faixa hoje discutida pelos especialistas e vale até que a resolução do Senado torne o dado oficial. O mesmo rito vale para o IBS mais adiante, com prazos próprios. Estados e municípios dividem a alíquota de referência desse tributo, que segue um cronograma distinto, ligado ao início da transição em 2029.
Como acompanhar as próximas etapas
Entre setembro e dezembro de 2026, a definição da alíquota passa por três etapas: primeiro a proposta técnica da Receita Federal, depois a validação do Tribunal de Contas da União e, por fim, a resolução do Senado Federal. Só depois da terceira o número deixa de ser estimativa e passa a ser a alíquota de referência válida para 2027.
Até lá, o caminho mais seguro é acompanhar as informações diretamente nos canais oficiais desses órgãos e evitar decisões de precificação ou planejamento baseadas em percentuais que ainda não passaram por todo o rito.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil