IBS e CBS na base do ISS: controvérsia pode elevar o custo dos serviços


Postada em : 14/10/2026

IBS e CBS na base do ISS: controvérsia pode elevar o custo dos serviços

A discussão sobre incluir o IBS e a CBS na base de cálculo do ISS ganhou força com a aproximação da transição para o novo sistema tributário. O tema envolve não só a forma de calcular o ISS, mas também os efeitos da Reforma Tributária sobre a carga efetivamente suportada pelas empresas prestadoras de serviços.

Especialistas defendem que a inclusão dos novos tributos na base do ISS poderia gerar uma tributação adicional sem mecanismo de recuperação, comprometendo a lógica de não cumulatividade prevista para o IBS e a CBS.

IBS e CBS na base do ISS: qual é a discussão?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu o princípio da não cumulatividade do IBS, que permite compensar o imposto devido com o montante cobrado nas aquisições, respeitadas as exceções constitucionais. A Constituição também determina que o IBS não integre sua própria base de cálculo, nem outras bases determinadas.

A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, regulamentou a estrutura dos novos tributos e a transição para o novo modelo.

O problema surge na relação entre os novos tributos e o ISS, que continuará existindo durante a transição. A dúvida é se o valor do IBS e da CBS destacado na operação poderia ser considerado parte do valor usado para calcular o ISS.

A tese do artigo que originou este informativo sustenta que essa inclusão produziria uma espécie de cumulatividade reflexa: o IBS e a CBS poderiam ser recuperados pelo sistema de créditos, mas o ISS adicional decorrente da inclusão não teria mecanismo equivalente de recuperação.

Por que isso pode aumentar o custo tributário?

Um exemplo simples ajuda a entender. Imagine uma prestação de serviços de R$ 1.000, com ISS de 5%. Sem considerar outros elementos, o imposto municipal seria de R$ 50.

Se R$ 100 correspondentes ao IBS e à CBS fossem incorporados à base do ISS, a base passaria a R$ 1.100 e o ISS a R$ 55. Nesse cenário, os R$ 5 adicionais de ISS surgiriam exclusivamente por causa da inclusão dos novos tributos na base municipal, e esse valor não seria recuperado pelo sistema de créditos do IBS e da CBS.

É justamente esse efeito que sustenta a tese de que a inclusão poderia comprometer a não cumulatividade substancial pretendida pela Reforma Tributária.

Qual é o argumento jurídico contrário?

A controvérsia decorre, em parte, da própria redação da Constituição após a EC nº 132/2023. Os dispositivos constitucionais trazem exclusões expressas de determinadas bases do IBS e da CBS, e há previsão no ADCT sobre a exclusão do ISS das bases dos novos tributos durante a transição.

O argumento contrário é que, se o constituinte quisesse impedir também a inclusão do IBS e da CBS na base do ISS, poderia ter previsto essa exclusão de forma expressa.

A tese do artigo, porém, defende que o silêncio constitucional não deve ser lido como autorização automática para uma incidência cruzada entre tributos sobre o consumo. Nesse entendimento, a análise deveria considerar em conjunto os princípios da não cumulatividade, da neutralidade, da simplicidade, da transparência e da justiça tributária, introduzidos ou reforçados pela Reforma.

Até o momento, portanto, a questão deve ser tratada como uma controvérsia interpretativa, e não como regra definitivamente fixada pelos tribunais.

Quais podem ser os impactos para as empresas?

A discussão interessa sobretudo às empresas que prestam serviços sujeitos ao ISS. Se prevalecer a inclusão do IBS e da CBS na base municipal, o impacto pode aparecer em diferentes pontos da operação.

O aumento do ISS efetivamente pago pode reduzir a margem da prestação de serviços quando a empresa não conseguir repassar o custo integralmente ao cliente. Empresas com contratos de preço fechado podem ter dificuldade para absorver eventual aumento da carga tributária, e nos contratos que admitem repactuação será preciso avaliar se o impacto poderá ser transferido ao tomador.

Mesmo que o acréscimo individual pareça pequeno, a repetição do efeito em um grande volume de operações pode representar aumento relevante do desembolso tributário.

Contratos

A transição também reforça a necessidade de revisar cláusulas sobre tributos, reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro. Em contratos de longo prazo, definir quem suportará eventuais mudanças na carga tributária pode evitar conflitos futuros.

O que muda para empresas de serviços na Reforma Tributária?

A questão precisa ser vista dentro de um cenário de transição mais amplo. Nos próximos anos, as empresas de serviços terão de conviver com o ISS enquanto incorporam gradualmente o IBS e a CBS aos seus processos.

A própria estrutura operacional da Reforma já exige adaptações nos documentos fiscais. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal vêm atualizando as orientações sobre o destaque e o preenchimento de IBS e CBS na NFS-e. Isso significa que a discussão sobre a base do ISS não é apenas jurídica: envolve também sistemas, emissão de notas, formação de preços, contratos e planejamento financeiro.

O que as empresas devem acompanhar?

É importante mapear quais operações têm maior exposição ao ISS e simular o impacto financeiro de diferentes interpretações. Essa análise permite identificar antecipadamente quais contratos, clientes e linhas de negócio podem ser mais afetados.

Como a discussão interfere no planejamento tributário?

A definição da base de cálculo não deve ser tratada isoladamente. Para empresas de serviços, o planejamento tributário na transição deverá considerar a interação entre ISS, IBS e CBS, além dos efeitos sobre créditos, preços e margens.

A questão ganha ainda mais peso porque a Reforma Tributária busca reduzir a cumulatividade ao longo da cadeia. Se determinado valor gera crédito no novo sistema, mas provoca aumento irrecuperável de outro tributo, o efeito econômico da operação pode ser diferente do projetado inicialmente. Por isso, a empresa deve trabalhar com cenários enquanto a controvérsia não estiver definitivamente resolvida.

A discussão pode produzir efeitos relevantes para prestadoras de serviços, especialmente sobre margem, preços, contratos e fluxo de caixa. A tese de exclusão dos novos tributos da base municipal encontra fundamento nos princípios da não cumulatividade e da neutralidade previstos na Reforma, mas sua aplicação ainda depende da consolidação do entendimento jurídico sobre o tema.

Nesse cenário, acompanhar a evolução legislativa, administrativa e judicial é fundamental para que as empresas ajustem cálculos, contratos e estratégias antes que os efeitos financeiros da transição sejam incorporados de forma definitiva às operações.

Fonte: Com informações de Contábeis