Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro


Postada em : 15/10/2026

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro

As empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, conforme o TST, vence em 20 de dezembro. O empregador também pode antecipar o adiantamento a partir de 1º de fevereiro.

Como é calculada a primeira parcela

Em regra, o adiantamento corresponde a 50% do salário do mês anterior, sem desconto de INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte. Os descontos incidem apenas sobre a segunda parcela.

Pagamento junto com as férias

O trabalhador pode solicitar por escrito, até janeiro do ano correspondente, que a primeira parcela seja paga junto com as férias.

Base de cálculo

O valor equivale a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado, considerando-se mês integral aquele com pelo menos 15 dias de trabalho. Entram no cálculo as parcelas habituais, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.

Atraso e rescisão

Em caso de atraso no pagamento, o trabalhador pode registrar denúncia nos órgãos de fiscalização do trabalho.

Na demissão sem justa causa e no pedido de demissão, o 13º proporcional integra as verbas rescisórias. Já na dispensa por justa causa, o empregado perde o direito à parcela referente ao ano da rescisão.

O papel da contabilidade

Cabe ao contador orientar as empresas sobre prazos, base de cálculo, descontos aplicáveis e pagamentos proporcionais nas rescisões, reduzindo o risco de passivo trabalhista no fechamento do ano.

Fonte: Com informações de Contábeis