Reforma tributária leva empresários a reavaliar o uso de holdings patrimoniais


Postada em : 13/10/2026

Reforma tributária leva empresários a reavaliar o uso de holdings patrimoniais

Mudanças na tributação de dividendos, no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e no consumo estão levando empresários e famílias a rever o uso de holdings patrimoniais. A revisão das estruturas acontece em meio à reforma tributária e às discussões sobre planejamento sucessório, organização de bens e gestão patrimonial.

Os novos tributos sobre o consumo, IBS e CBS, também entraram nessa conta, sobretudo pela possibilidade de que certas operações imobiliárias feitas por pessoas físicas passem a ser tributadas. Nesse cenário, manter bens em nome próprio ou recorrer a uma estrutura empresarial pode ser reavaliado conforme as características de cada patrimônio.

Para o tributarista Rafael Pandolfo, a holding não deve ser adotada de forma automática. A estrutura pode ajudar na organização patrimonial, na sucessão e na governança, mas também pode significar mais custos e obrigações burocráticas, dependendo do caso.

Por isso, a decisão exige avaliar as regras tributárias aplicáveis e os objetivos da família ou do negócio. Segundo Pandolfo, o momento em que a reorganização é feita também deve entrar no planejamento patrimonial.

Tributação de dividendos muda análise sobre estrutura patrimonial

A discussão sobre a tributação de dividendos é um dos fatores que têm levado empresários a revisar a forma de organizar patrimônio e participações societárias.

Nesse contexto, a análise passa a considerar o custo total da atividade, e não apenas os tributos pagos isoladamente pela pessoa física ou pela empresa. A estrutura usada para concentrar participações e administrar o patrimônio pode, assim, fazer parte dessa avaliação.

Para Pandolfo, a holding pode ajudar na organização das participações e na gestão empresarial quando houver características que justifiquem seu uso. A adoção, porém, não é indicada de forma uniforme para todos os casos, já que pode trazer custos e burocracia adicionais, o que exige comparar seus efeitos com os objetivos pretendidos.

ITCMD amplia atenção ao planejamento sucessório

As mudanças ligadas ao ITCMD também estão entre os fatores considerados no planejamento patrimonial. Desde 2023, a adoção da progressividade do imposto aumentou a atenção das famílias às estratégias de sucessão.

A discussão envolve a possibilidade de antecipar decisões sobre a transmissão do patrimônio, de acordo com as regras aplicáveis a cada situação. Nesse cenário, a organização patrimonial pode ser analisada junto com os objetivos sucessórios da família. A holding é uma das estruturas que podem ser consideradas, mas seu uso depende das características de cada caso.

A avaliação antecipada ganha relevância diante das mudanças tributárias. Segundo Pandolfo, o momento da decisão deve ser analisado em conjunto com a estratégia, já que uma reorganização feita sem critérios pode gerar custos.

IBS e CBS entram na avaliação de bens imobiliários

A reforma da tributação sobre o consumo acrescenta mais um elemento à análise das estruturas patrimoniais. A criação do IBS e da CBS pode alcançar determinadas operações imobiliárias de pessoas físicas.

Com isso, contribuintes passaram a avaliar se certos bens devem continuar em seu nome ou se uma estrutura empresarial pode ser considerada para organizá-los. Segundo Pandolfo, a decisão exige análise individualizada, e usar uma holding apenas para concentrar custos dos sócios, sem olhar os demais aspectos da estrutura, pode não ser adequado.

Além da tributação, entram na avaliação os objetivos patrimoniais e a forma de organização dos bens. A escolha entre manter o patrimônio em nome próprio ou usar uma empresa depende, portanto, das regras aplicáveis e das características de cada situação.

ITBI pode influenciar custo de criação das holdings

Outro ponto que pode pesar na análise envolve a tributação da transferência de imóveis para empresas. O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a incidência de ITBI nessas operações quando os imóveis são transferidos para integralização de capital.

De acordo com a avaliação apresentada por Pandolfo, a definição do STF pode afetar diretamente o custo de constituição dessas estruturas. Se a tributação sobre esse tipo de operação aumentar, a holding poderá perder atratividade em determinados casos. Uma interpretação mais favorável, por outro lado, poderá reforçar seu uso como instrumento de reorganização patrimonial.

Diante dessas variáveis, o planejamento patrimonial passa a considerar não só a possibilidade de eficiência fiscal, mas também as regras tributárias, os custos envolvidos, os objetivos sucessórios e a organização do patrimônio.

Holding exige análise do caso concreto

As mudanças no ambiente tributário e regulatório ampliaram as discussões sobre o uso de holdings patrimoniais por famílias e empresários. A estrutura pode ser considerada para finalidades como organização de bens, gestão de participações, sucessão e governança, mas os efeitos tributários e administrativos variam conforme a composição do patrimônio e a finalidade da reorganização.

Nesse contexto, a análise precisa levar em conta as regras sobre dividendos, ITCMD, IBS, CBS e ITBI, além dos custos e das obrigações da estrutura empresarial.

Assim, a holding continua sendo uma das ferramentas disponíveis para o planejamento patrimonial, mas sua utilização depende das particularidades de cada caso e das normas aplicáveis.

Fonte: Com informações de Contábeis